O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.

A ação tem por objeto a transferência irregular do licenciamento ambiental das atividades de impacto local do Município de Joinville para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, agora extinta e substituída pelo Instituto do Meio Ambiente.

Em 31 de agosto de 2017 o Prefeito de Joinville Udo Döhler entregou, pessoalmente, ao Diretor-Presidente da FATMA Alexandre Waltrick Rates, ofício em que comunicava a cessão definitiva das atividades de licenciamento ambiental pela então Secretaria do Meio Ambiente. No mesmo ofício, o Prefeito de Joinville solicitou ao Diretor-Presidente da FATMA a assunção dos processos que já estavam em curso na SEMA.

A partir do dia 05 de setembro de 2017, os processos de licenciamento começaram a ser enviados da SEMA para a Coordenadoria da FATMA em Joinville, que não tem a estrutura operacional necessária para recepcionar os processos.

Assim, a fim de instruir inquérito civil, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa e os Procuradores da República Flávio Pavlov da Silveira e Tiago Alzuguir Gutierrez promoveram, então, uma série de reuniões com os servidores da FATMA e da SEMA, com os dirigentes do Município e da FATMA e com os representantes das associações comerciais que representam importantes setores econômicos de Joinville, AJORPEME e ACIJ.

O MPF e o MPSC entendem que a Lei Complementar 140/2011, nos seus art. 9º, XIV, ''a'' e ''b'', é clara ao dispor que a competência para licenciar atividades de impacto local é, originariamente, dos municípios, quando estes disponham de órgão licenciador capacitado e Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O Município de Joinville ocupa o topo do ranking estadual no quesito numérico e qualitativo de técnicos dedicados ao licenciamento ambiental. Ainda nesse tópico, os Ministérios Públicos entendem não terem sido preenchidos, no caso concreto, os requisitos necessários à atuação supletiva e à delegação, que constituem a via legal de remessa de processos e assunção de atribuições por outro ente federativo.

Além dessas, outras irregularidades, inclusive de natureza fiscal, foram constatadas. Entre elas, pode ser citada a renúncia irregular de receitas pela FATMA e pelo IMA, considerando que a FATMA não cobra taxas para processar os pedidos que recebeu da SEMA, não tendo recebido do Município os valores correspondentes.

Outro fato digno de destaque é a possível prática, em tese, do crime de inserção de dados falsos em sistemas da Administração Pública, tanto para dar aparência de legalidade à renúncia fiscal, como em pelo menos um caso de emissão de certidão de atividade não licenciável no qual haveria a previsão da atividade como sujeita a licenciamento pela Resolução 98/2017 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que regulamenta o tema.

O MPF e o MPSC já encaminharam ofícios ao Governo do Estado de Santa Catarina, ao Tribunal de Contas do Estado e à Polícia Federal para que as apurações sobre esses e outros fatos tenham continuidade.






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