DEFINIÇÃO REGIMENTAL: As metas bianuais estão traçadas no Regimento Interno do GNDH e irão compor o Plano de Atuação Bienal – PAB, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, conforme previsão contida no art. 2º, inciso I; art. 10, inciso I, VI e VII; art. 16; e art. 19, in verbis:

 

 

Art. 2º Caberá ao GNDH, por meio das Comissões Permanentes (COPEs):

(...)

I - apresentar bienalmente ao CNPG metas da estratégia de atuação da política institucional e seus respectivos prazos, denominada Plano de Atuação Bienal - PAB;

 

Art. 10. Caberá às Comissões Permanentes na respectiva área de atuação, prioritariamente:

(...)

I – deliberar e aprovar as metas e prazos que integrarão o Plano de Atuação Bienal - PAB (art. 2º, I c/c art. 11, §3º);

(...)

VI - sugerir operações de atuação regional ou nacional, para melhor desenvolvimento das metas e prazos definidos no Plano de Atuação Bienal - PAB;

 

VII – sugerir, também, aos órgãos de execução a realização de operações conjuntas de repressão e prevenção, para melhor desenvolvimento das metas e prazos definidos no PAB;

 

Art. 16. O GNDH, por seu Presidente, realizará todos os esforços possíveis junto ao CNPG, para que as metas e prazos estabelecidos no Plano de Atuação Bienal - PAB sejam incorporados com total prioridade no planejamento estratégico de cada Ministério Público.

 

Art. 19. O GNDH prestará contas ao CNPG de todas suas atividades, principalmente quanto ao cumprimento das metas e prazos do Plano de Atuação Bienal - PAB, sempre no final de cada exercício financeiro.

 

 

As presentes metas bianuais foram definidas no âmbito das Comissões Permanentes do GNDH, durante a I Reunião Ordinária do GNDH, realizada entre os dias 12 e 14 de março de 2014.

 

 

01 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS EM SENTIDO ESTRITO – COPEDH

 

Meta nº. 1: Prevenção e enfrentamento à tortura;

Meta nº. 2: Efetivação do direito à moradia digna, urbana e rural;

Meta nº. 3: Sistema prisional e criminalização;

Meta nº. 4: Direito à segurança alimentar adequada e nutricional.

 

 

02 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO – COPEVID

 

Meta n.º 01: Fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos visando a implantação de Instituições de Longa Permanência – ILP´s públicas.

Meta nº. 02: Fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos visando a implantação de residências inclusivas para pessoas com deficiência em situação de risco social (faixa etária de 18 a 59 anos).

 

03 COMISSÃO PERMANENTE EM DEFESA DA SAÚDE – COPEDS

 

Meta n.º 01: Fomento do Controle Social.

Meta n.º 02: Rede de Atenção Psicossocial e de Dependência Química.

 

04 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – COPEDUC

 

Meta n.º 01: Universalização das vagas na pré-escola e aumento das vagas nas creches (início de execução do 1º Eixo do PNE);

 

Meta n.º 02: Fiscalização do cumprimento do art. 212 da Constituição da República (destinação do percentual de impostos para a área da educação nos âmbitos da União, Estados e Municípios).

 

 

05 COMISSÃO PERMANENTE DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE– COPEIJ

 

A COPEIJ não definiu metas bianuais.

 

 

 

 

 

 

06 COMISSÃO PERMANENTE DO MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL – COPEMA

 

Meta nº. 01: Fomentar a elaboração e implementação dos planos municipais e estaduais de mobilidade urbana, assegurando a participação da sociedade civil;

 

Meta nº. 02: Fomentar a criação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no âmbito dos estados, Distrito Federal e Municípios.

 

07 COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE à VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COPEVID

 

Meta nº. 01: Garantir o cumprimento do artigo 26, III, da Lei Maria da Penha, implementando-se o cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as capitais dos Estados;

 

Meta nº. 02: Realização de uma reunião com a rede de atenção e proteção ou audiência pública para acompanhar o atendimento das recomendações do CPMI da violência contra a mulher

 

Meta nº. 03: Realizar gestões junto à SPM Nacional para elaboração de diretrizes para a implantação dos Centros de Educação e Reabilitação dos Agressores, no âmbito das políticas de proteção para as mulheres;

 

Meta nº. 04:Adaptação do Procotolo Íbero-americano de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher para o sistema jurídico brasileiro.

 

Meta nº. 05: Promover a integração da rede de apoio e atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

Meta nº. 06: Atenção em relação à divulgação de estereótipos femininos na mídia. Observar e adotar providências preventivas e punitivas no tocante à divulgação de estereótipos femininos que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de forma a garantir o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme determina o artigo 8º, inciso III da Lei Maria da Penha, de acordo com o estabelecido noinciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3Oe noinciso IV do art. 221 da Constituição Federal. Em especial por ocasião de divulgação e transmissão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol.

 

Meta nº. 07: V e VI Encontros Nacionais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher do GNDH/CNPG;

 

Meta nº. 08:Promover anualmente curso de formação continuada na área de “questões de gênero e de violência contra a mulher” para os promotores de Justiça que atuam nas promotorias criminais residuais ou comuns, tribunal do júri e juizados de violência doméstica.

 

Meta nº. 09: Incluir a matéria “questões de gênero e violência contra a mulher” no edital do concurso para ingresso na carreira do ministério público, bem como no curso de formação de ingresso e de vitaliciamento.

 

 

Aracaju/SE, 01 de Julho de 2014.

 

 

Dr. Eduardo Barreto d'Avila Fontes

Promotor de Justiça

 

Secretário-executivo do GNDH






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