O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Isabela Carneiro Leão, expediu recomendação à Secretaria Estadual das Cidades para que suspenda e se abstenha de praticar quaisquer atos que viabilize obras no contorno da Lagoa Olho D’água, assim como a construção da Via Metropolitana Sul, em Jaboatão dos Guararapes (Região Metropolitana do Recife). As construções só poderão ser realizadas com autorização do Poder Público municipal.

De acordo com a recomendação, em dezembro de 2012, foi protocolada uma representação na Promotoria de Justiça, que informava que a Companhia de Habitação de Pernambuco (Cehab) teria construído um conjunto habitacional nas proximidades da Lagoa Olho D’água. A retirada de pessoas do local, entretanto, estaria sendo feita de forma desordenada e sem critérios. Funcionários da Cehab, inclusive, estariam determinando que a população saísse de suas antigas residenciais sem qualquer documento que fundamentasse a decisão.

A representação indicou ainda que a Cehab estaria relocando os moradores para o conjunto habitacional porque o Governo do Estado “pretende fazer a revitalização da lagoa e a construção da Via Metropolitana Sul” e, por isso, as famílias teriam que ser deslocadas. Diante das informações, o MPPE instaurou um inquérito civil público para apurá-las.

Conforme a recomendação, “até o momento o município não concedeu qualquer licença de projeto ou de construção para a obra em questão”. Além disso, há informações de que as famílias teriam sido retiradas por causa do processo de desapropriação da área, porém nem o Estado nem o município confirmaram a existência de qualquer ato de desapropriação.

Apesar do quadro apresentado, a Cehab, em audiência no Ministério Público de Pernambuco, relatou que “para o local está previsto projeto urbanístico, viário e revitalização em torno da Lagoa” e ainda que as famílias que já se retiraram do local, saíram “por livre e espontânea vontade, recebendo em troca o Conjunto Habitacional Lagoa Olho D’água”.

A promotora de Justiça informou ainda que o município expediu decreto, em julho deste ano, prorrogando o prazo de suspensão de novas licenças de construção no entorno da lagoa, o que significa que qualquer ato concreto para viabilizar início de construção no local está em desacordo com os preceitos legais estabelecidos.

Diante deste quadro, além de o MPPE recomendar a Secretaria Estadual das Cidades que não viabilize obras na área, foi recomendado que, na hipótese de serem obtidas as licenças futuramente, sejam rigorosamente respeitados os índices de construção previsto no Plano Diretor Local.

 

A Secretaria terá 30 dias para encaminhar informações sobre o acatamento da recomendação à Promotoria de Justiça.






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