Foi mantida em segundo grau a anulação do Decreto Municipal n. 7.261/2009, de Florianópolis, que instituiu a advertência por escrito aos usuários que infringirem as regulamentações de uso da zona azul para conversão em multa em caso de não regularização.

Requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a anulação foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A Prefeitura e o IPUF apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça, que manteve, por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público, a sentença contestada.

Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital argumentou que o Decreto n. 7.261/2009 contraria a lei municipal que criou a Zona Azul, uma vez que impõe uma forma de regularização não prevista pela lei.

De acordo com o Ministério Público, o decreto contraria, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro, que exige a presença da autoridade ou agentes de trânsito no local para constatar a irregularidade. Na prática, significa que o monitor - que não é autoridade ou agente de trânsito - não poderá encaminhar as advertências para conversão em multa. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.09.056052-6)






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