“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Foi com esse intuito que há exatos vinte anos (13 de julho de 1990) foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Passado esse tempo, no entanto, ainda é bastante discutível o respeito integral a todas as atribuições da legislação em defesa da infância na implementação dos direitos e deveres estabelecidos. Nesse sentido é bastante válida a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em questões como: estruturação e capacitação dos Conselhos Tutelares, combate à evasão escolar, à exploração sexual comercial, inclusão de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais e ressocialização do adolescente em conflito com a lei.

 

As ações do MPPE estão reunidas no programa “Hoje: Primeiro à infância” desenvolvido desde 2009 com o compromisso de interiorização das ações da atual gestão da Procuradoria Geral de Justiça, considerando as peculiaridades de cada município, as demandas de cada comunidade, estabelecendo com todos os parceiros as estratégias e as atividades, planejando, avaliando e redimensionando o trabalho.

 

O programa se submete ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (Caop IJ) criado em 1998,  visando a remessa de informações técnico jurídicas aos órgãos de execução com atribuição na defesa da infância e da juventude, o estímulo à integração entre os promotores, a intermediação de contato entre os membros do MPPE e os órgãos públicos ou privados, como também com todas as entidades que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O objetivo do Ministério Público é garantir que sejam cumpridos os princípios constitucionais inerentes à proteção da criança e do adolescente e à correta aplicação das Leis. É por conta disso que são constantes as representações com medidas preventivas na defesa dos menores assim como ações de punição para quem incida em prática contrária à legislação.

 

MPPE na defesa dos direitos da criança e do adolescente - Só nos primeiros 6 meses deste ano, o MPPE realizou, direta e indiretamente, diversas atividades em defesa dos direitos da criança e do adolescente que vão desde a expressa proibição de venda de bebidas alcoólicas a esses menores, levantamento do número de alunos sem vaga para estudar, até a cobrança de segurança nas escolas e no perímetro escolar e prazos para permanência de crianças em lan houses.

 

Como uma das metas do programa “Hoje: Primeiro à infância”, foram reestruturados os Conselhos Tutelares dos municípios de Buenos Aires, Maraial, Jaqueira, Vitória de Santo Antão, Tracunhaém, Goiana, Serrita, Cedro e Pombos. Segundo o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente mencionados em lei, daí a importância de tais ações.

 

Foram exigidas, entre outras coisas, medidas de segurança em escolas de alguns municípios, a introdução do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, registros de crimes contra crianças e adolescentes, planos municipais de combate à violência contra menores e a instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (Capsi).

 

A atuação do MPPE também compreende parcerias com o  Governo do Estado, como o programa Escola Legal que trata do crescente número de denúncias de bullying nas escolas. O programa consiste num sistema de mediação e conciliação de conflitos nas escolas estaduais. O objetivo é evitar a violência entre estudantes. A partir da implantação do projeto, as unidades da rede estadual de ensino passarão a contar com comitês formados por professores, pais e alunos e Conselho Tutelar, que serão responsáveis por solucionar conflitos dentro das unidades educacionais. Os casos mais graves serão encaminhados para a Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), obedecendo aos procedimentos legais.

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